Certificação de Fotocópias


De acordo com o disposto no Decreto-Lei 28/2000, de 13 de março publicado em DR n.º 61 1ª Série A, foi atribuída como competência às Juntas a certificação de fotocópias.

Para o efeito, poderá dirigir-se à União das Freguesias (edifícios no Barreiro ou no Lavradio), no horário de expediente, sendo apenas necessário a exibição do original cuja cópia se pretende certificar.

Para este serviço, a taxa a aplicar é a fixada na Tabela de Taxas desta União das Freguesia.

Certificacao De Fotocopias

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