Canídeos & Gatídeos
Registo de Canídeos e Gatídeos
O registo de canídeos é obrigatório e efetuado apenas uma vez na vida do animal, devendo ser realizado entre os três e os seis meses de idade do animal, na freguesia da residência fiscal do dono, após a vacinação antirrábica e colocação de chip.
A junta de freguesia dispõe agora de uma oferta para os nossos amigos "patudos", cujos donos tratem da sua licença: coleira e dispensador de sacos para apanhar o respetivo dejeto.
O registo de Gatídeos apenas é obrigatório, para aqueles que possuam chip e pretendam ausentar-se do país, de acordo com norma Europeia (nº 576/2013).
Licença de canídeos
Igualmente de cariz obrigatório, a licença, deverá ser renovada anualmente junto das instalações da União das Freguesias de Barreiro e Lavradio (Pólo de atendimento do Barreiro ou Pólo do Lavradio).
Validade
Por um ano.
Documentação
1- Para todas as categorias
2- Bilhete de identidade/cartão de cidadão;
3- N.º de contribuinte do dono (só para o registo);
4- Boletim sanitário de cães e gatos (modelo oficial) com comprovativo da vacinação anti-rábica em dia;
5- Impresso do registo passado pelo veterinário, em caso de cão chipado.
Declaração de guarda de bens assinada pelo dono do canídeo e pelo proprietário dos bens a guardar (caso não seja o mesmo).
Carta de caçador atualizada.
(Portaria 422/2004 - Cão de Fila Brasileiro, Dogue Argentino, PitBull Terrier, Rotweiller, Staffordshire Bull Terrier e Tosa Inu, bem como cruzamento das mesmas raças):
1- Termo de responsabilidade;
2- Registo criminal do dono;
3- Comprovativo de formalização de um seguro de responsabilidade civil em relação ao mesmo e comprovativo de pagamento (capital mínimo de 50.000 Euros);
4- Comprovativo de esterilização (modelo 718-DGV emitido pelo veterinário), exceto se este estiver inscrito em Livro de Origens oficialmente reconhecido;
5- Comprovativo de aprovação em formação para a detenção de cães perigosos e potencialmente perigosos (inicialmente basta apresentar o comprovativo de inscrição na formação).
(Já tenha sido alvo de queixa por agressão)
1-Termo de responsabilidade;
2- Registo criminal do dono;
3- Comprovativo de formalização de um seguro de responsabilidade civil em relação ao mesmo e comprovativo de pagamento (capital mínimo de 50.000 Euros);
4- Comprovativo de esterilização (modelo 718-DGV emitido pelo veterinário), exceto se este estiver inscrito em Livro de Origens oficialmente reconhecido;
5- Comprovativo de aprovação em formação para a detenção de cães perigosos e potencialmente perigosos (inicialmente basta apresentar o comprovativo de inscrição na formação).
(Baixa no Registo)
Deve ser comunicada à Junta de Freguesia, que procederá ao cancelamento do registo, mediante a assinatura de impresso próprio pelo detentor. A falta de comunicação é considerada abandono do animal, salvo prova em contrário.
Transferência de propriedade (novo detentor)
Feita mediante solicitação do novo dono (na junta de freguesia da sua morada fiscal) após o preenchimento de impresso próprio e devidamente assinado pelo detentor anterior e pelo novo detentor.