O registo de canídeos é obrigatório e efetuado apenas uma vez na vida do animal, devendo ser realizado entre os três e os seis meses de idade do animal, na freguesia da residência fiscal do dono, após a vacinação antirrábica e colocação de chip.
O registo de Gatídeos apenas é obrigatório, para aqueles que possuam chip e pretendam ausentar-se do país, de acordo com norma Europeia (nº 576/2013).
O registo de Gatídeos apenas é obrigatório, para aqueles que possuam chip e pretendam ausentar-se do país, de acordo com norma Europeia (nº 576/2013).


REGISTO DE CANÍDEOS E GATÍDEOS
LICENÇA DE CANÍDEOS
Licença de canídeos
Igualmente de cariz obrigatório, a licença, deverá ser renovada anualmente junto das instalações da União das Freguesias de Barreiro e Lavradio (Pólo de atendimento do Barreiro ou Pólo do Lavradio).
Validade
Por um ano.
Documentação
1- Para todas as categorias
2- Bilhete de identidade/cartão de cidadão;
3- N.º de contribuinte do dono (só para o registo);
4- Boletim sanitário de cães e gatos (modelo oficial) com comprovativo da vacinação anti-rábica em dia;
5- Impresso do registo passado pelo veterinário, em caso de cão chipado.
Igualmente de cariz obrigatório, a licença, deverá ser renovada anualmente junto das instalações da União das Freguesias de Barreiro e Lavradio (Pólo de atendimento do Barreiro ou Pólo do Lavradio).
Validade
Por um ano.
Documentação
1- Para todas as categorias
2- Bilhete de identidade/cartão de cidadão;
3- N.º de contribuinte do dono (só para o registo);
4- Boletim sanitário de cães e gatos (modelo oficial) com comprovativo da vacinação anti-rábica em dia;
5- Impresso do registo passado pelo veterinário, em caso de cão chipado.
CATEGORIA B - ANIMAL COM FINS ECONÓMICOS (GUARDA)
CATEGORIA E - CAÇA
CATEGORIA G - POTENCIALMENTE PERIGOSO
CATEGORIA H - CÃO PERIGOSO
MORTE, DESAPARECIMENTO, TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE E RESIDÊNCIA